<i>Portucel Viana</i> condenada
A Portucel Viana foi condenada a pagar uma coima de 44 891 euros e as quantias em dívida a trabalhadores e Segurança Social. Na sentença proferida a 29 de Julho, o Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo considerou que a empresa retirou ilegitimamente o «prémio de resultados» a trabalhadores que aderiram às greves realizadas em 2007, em defesa do complemento de reforma.
A sentença confirma que tinham razão os protestos sindicais, logo nessa altura comunicados à administração da empresa, contra a «actuação repressiva patronal contra a greve, a que se associaram outros actos do mesmo cariz, como a chamada e intervenção da GNR e a substituição de trabalhadores em greve», comenta o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, num comunicado que divulgou sexta-feira.
Para o tribunal, a Portucel Viana, ao retirar o prémio aos trabalhadores que aderem à greve, «estabelece um entrave inadmissível, um constrangimento ilegítimo, ao exercício de um direito constitucional», já que «a única consequência pelo exercício do direito à greve consiste na perda da retribuição» e «nenhuma outra consequência pode advir para o trabalhador».
Apresentado o caso à inspecção do Trabalho, esta levantou auto de notícia já a meio de 2008. O processo entrou em tribunal em Novembro.
No âmbito da luta pelo complemento de reforma, é aguardada sentença do mesmo tribunal (nalguns casos, há mais de um ano), relativamente a uma dezena de processos de trabalhadores que passaram à reforma por invalidez. No processo geral sindical, que corre no Tribunal Administrativo de Lisboa, as alegações finais foram apresentadas por escrito, aguardando-se uma decisão na base dos documentos apresentados.
A sentença confirma que tinham razão os protestos sindicais, logo nessa altura comunicados à administração da empresa, contra a «actuação repressiva patronal contra a greve, a que se associaram outros actos do mesmo cariz, como a chamada e intervenção da GNR e a substituição de trabalhadores em greve», comenta o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, num comunicado que divulgou sexta-feira.
Para o tribunal, a Portucel Viana, ao retirar o prémio aos trabalhadores que aderem à greve, «estabelece um entrave inadmissível, um constrangimento ilegítimo, ao exercício de um direito constitucional», já que «a única consequência pelo exercício do direito à greve consiste na perda da retribuição» e «nenhuma outra consequência pode advir para o trabalhador».
Apresentado o caso à inspecção do Trabalho, esta levantou auto de notícia já a meio de 2008. O processo entrou em tribunal em Novembro.
No âmbito da luta pelo complemento de reforma, é aguardada sentença do mesmo tribunal (nalguns casos, há mais de um ano), relativamente a uma dezena de processos de trabalhadores que passaram à reforma por invalidez. No processo geral sindical, que corre no Tribunal Administrativo de Lisboa, as alegações finais foram apresentadas por escrito, aguardando-se uma decisão na base dos documentos apresentados.